Previdenciário – Manutenção a qualidade de segurado: O Período de graça do segurado empregado

A manutenção da qualidade de segurado diz respeito ao período em que o trabalhador permanece filiado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada e, via de consequência, sem verter as chamadas contribuições previdenciárias, por estar em gozo do período de graça. O empregado que se encontra abarcado por esse instituto permanece amparado pelo Regime, assim como os seus dependentes. Trata-se de uma exceção ao sistema Previdenciário Brasileiro de caráter eminentemente contributivo. Durante o período de graça a qualidade de segurado é mantida e todos os direitos perante a Previdência preservados durante os prazos previstos...

Revisão de Aposentadoria (Calculo Vida Toda)

Os trabalhadores que estiveram na ativa antes de 1994 e já se aposentaram poderão optar entre utilizar ou não as contribuições do período e pedir revisão de aposentadoria. A partir da publicação da Lei 9.876/1999 adotou-se uma nova regra de cálculo dos benefícios previdenciários, ampliando gradualmente a sua base de cálculo dos benefícios que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do Segurado, substituindo a antiga regra que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição dos meses anteriores ao do afastamento...