A manutenção da qualidade de segurado diz respeito ao período em que o trabalhador permanece filiado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada e, via de consequência, sem verter as chamadas contribuições previdenciárias, por estar em gozo do período de graça. O empregado que se encontra abarcado por esse instituto permanece amparado pelo Regime, assim como os seus dependentes. Trata-se de uma exceção ao sistema Previdenciário Brasileiro de caráter eminentemente contributivo. Durante o período de graça a qualidade de segurado é mantida e todos os direitos perante a Previdência preservados durante os prazos previstos...
23 de agosto, 202123 de agosto, 2021